Para Marx, a preservação dos direitos do homem, presentes na sociedade civil, seria a razão de ser do Estado. Numa formulação que continuará a ser central no restante da sua obra, considera que ao invés de pôr fim às contradições da sociedade civil, como acreditara Hegel, o Estado existiria como instrumento para a manutenção dessas contradições, ou seja, a política não resolveria os problemas da sociedade civil, mas como que os refletiria. Nesse sentido, haveria uma espécie de alienação política, em que se acredita que as particularidades constitutivas da sociedade civil seriam superadas na universalidade do Estado.
SOBRE A QUESTÃO JUDAICA
Karl Marx
Tradução: Nélio Schneider
BOITEMPO
140 p., R$ 30,00
Quando escreveu Sobre a questão judaica Marx não tinha ainda vinte e seis anos. Pouco antes, iniciando o “ajuste de contas com sua consciência filosófica”, empreendera uma cerrada crítica à Filosofia do direito, de Hegel. Pouco depois, em Introdução à crítica da filosofia do direito de Hegel, encontra a “classe com cadeias radicais”, o proletariado, o que marca sua adesão ao socialismo.
Sobre a questão judaica deve, portanto, ser compreendida tendo em vista esse momento do desenvolvimento intelectual e político de Marx. Mais, um momento central, que, em linhas gerais, coincide com seu curto período em Paris. Nele, edita, junto com Arnold Ruge, o único número dos Anais Franco-Alemães, revista na qual aparece Sobre a questão judaica, a Introdução à crítica da filosofia do direito de Hegel e um artigo que chama sua atenção, Esboço para uma crítica da economia política, de Friedrich Engels.
É grande mérito da Boitempo tornar acessível para o leitor brasileiro mais um dos escritos de Marx e Engels. Não menos importante é que essas bem cuidadas edições têm sido traduzidas diretamente do alemão, o que, infelizmente, não é sempre a regra entre nós. Tal prática evita equívocos, como o próprio título do trabalho, Sobre a questão judaica, e não, como é comum, A questão judaica. Por outro lado, a tradução acaba pecando, por vezes, pelo preciosismo, preferindo não usar termos consagrados, como “emancipação civil”, mas “emancipação cidadã”, não “vida genérica”, mas “vida como gênero”, não “sociedade civil”, mas “sociedade burguesa”.
O livro versa sobre dois artigos de Bruno Bauer e não diretamente sobre a questão judaica. O ensaio é dividido em duas partes, praticamente independentes. Na primeira, já com o estilo polêmico que o marcará, Marx realiza uma crítica detalhada das teses de Bauer; na segunda, procura, num momento em que está começando a desenvolver a concepção materialista da história, entender “não o judeu de sábado, objeto da consideração de Bauer, mas o judeu de todos os dias”.
O problema de seu antigo companheiro “jovem hegeliano” seria precisamente o de manter-se preso a uma concepção puramente religiosa da emancipação política dos judeus. Em outras palavras, ao criticar a reivindicação da emancipação política dos judeus, transforma uma questão secular em religiosa, sugerindo que o problema ainda se encontra na religião.
O erro seria acreditar que os judeus para se emanciparem politicamente deveriam se libertar do judaísmo. A emancipação política possibilitaria, ao contrário, que os homens, fossem eles judeus, protestantes, católicos, etc. professassem a religião que quisessem. Em outras palavras, a libertação do Estado da religião não seria um sinônimo da libertação do homem da religião, a emancipação política não correspondendo, de maneira alguma, à emancipação humana.
Numa orientação oposta, Marx procura mostrar que o Estado, ao não se identificar com os que professam uma determinada religião ou com os que são proprietários, procuraria precisamente garantir, para além de elementos particulares, sua universalidade. A partir daí, a vida genérica do homem pareceria ocorrer no espaço do Estado, sua vida privada subsistindo na sociedade civil.
Haveria, conseqüentemente, uma cisão do homem enquanto cidadão, ser genérico atuante na comunidade política, que visaria o interesse geral, e o burguês, indivíduo privado, membro da sociedade civil que procuraria realizar seu interesse privado.
Bauer também erraria ao considerar que os homens, a fim de terem acesso aos direitos humanos, deveriam se libertar da religião. No entanto, não seria isso que se constata examinando as Declarações dos direitos do homem da Revolução Americana e da Revolução Francesa. Em particular, é comum nos documentos franceses aparecer a distinção entre os “direitos do homem” e os “direitos do cidadão”.
No entanto, nenhum dos direitos do homem – igualdade, liberdade, segurança e propriedade – iria além do homem como burguês, membro egoísta da sociedade civil. Os direitos do cidadão, por seu turno, seriam entendidos como simples meios para a realização dos direitos do homem.
Segundo Marx, não deixa de ser significativo que o “o membro da sociedade civil lhe chamam homem, simplesmente homem”, ao passo que o cidadão, o homem político é o homem abstrato, “artificial, o homem como pessoa alegórica, moral”. Isto é, se o homem político, cidadão, não teria verdadeira existência, o homem egoísta, membro da sociedade civil, seria identificado com o homem natural.
Para Marx, a preservação dos direitos do homem, presentes na sociedade civil, seria a razão de ser do Estado. Numa formulação que continuará a ser central no restante da sua obra, considera que ao invés de pôr fim às contradições da sociedade civil, como acreditara Hegel, o Estado existiria como instrumento para a manutenção dessas contradições, ou seja, a política não resolveria os problemas da sociedade civil, mas como que os refletiria.
Nesse sentido, da mesma maneira que Ludwig Feuerbach notara a existência da alienação religiosa – na qual os homens projetam suas potencialidades numa suposta entidade superior, Deus – haveria uma espécie de alienação política, em que se acredita que as particularidades constitutivas da sociedade civil seriam superadas na universalidade do Estado.
Nessa referência, é possível considerar que Marx está iniciando, em Sobre a questão judaica, a crítica às aparências invertidas da sociedade burguesa. Pouco depois, nos Manuscritos econômicos-filosóficos, começa a realizar a crítica da alienação do trabalho. Continua a ter motivação similar a análise realizada em O capital sobre o “fetichismo das mercadorias”, onde relações entre pessoas e os produtos de seu trabalho aparecem como “relações reificadas entre as pessoas e relações sociais entre as coisas”.
Mas se a crítica de Marx aos direitos dos homens chama a atenção principalmente para seu caráter ideológico – falsa aparência de igualdade, liberdade, segurança e propriedade que obscurece as contradições da sociedade civil – ela não percebe o potencial emancipatório desses direitos. Ou melhor, que mais do que refletirem as condições da sociedade civil eles podem também entrar em tensão com a sociedade burguesa e pressionar para sua transformação. Nesse sentido, para além dos direitos civis, que Marx conhecia, foram criados, por pressão do movimento operário e feminista, direitos políticos e sociais, que, hoje, se encontram sob ataque...
SOBRE A QUESTÃO JUDAICA
Karl Marx
Tradução: Nélio Schneider
BOITEMPO
140 p., R$ 30,00
Quando escreveu Sobre a questão judaica Marx não tinha ainda vinte e seis anos. Pouco antes, iniciando o “ajuste de contas com sua consciência filosófica”, empreendera uma cerrada crítica à Filosofia do direito, de Hegel. Pouco depois, em Introdução à crítica da filosofia do direito de Hegel, encontra a “classe com cadeias radicais”, o proletariado, o que marca sua adesão ao socialismo.
Sobre a questão judaica deve, portanto, ser compreendida tendo em vista esse momento do desenvolvimento intelectual e político de Marx. Mais, um momento central, que, em linhas gerais, coincide com seu curto período em Paris. Nele, edita, junto com Arnold Ruge, o único número dos Anais Franco-Alemães, revista na qual aparece Sobre a questão judaica, a Introdução à crítica da filosofia do direito de Hegel e um artigo que chama sua atenção, Esboço para uma crítica da economia política, de Friedrich Engels.
É grande mérito da Boitempo tornar acessível para o leitor brasileiro mais um dos escritos de Marx e Engels. Não menos importante é que essas bem cuidadas edições têm sido traduzidas diretamente do alemão, o que, infelizmente, não é sempre a regra entre nós. Tal prática evita equívocos, como o próprio título do trabalho, Sobre a questão judaica, e não, como é comum, A questão judaica. Por outro lado, a tradução acaba pecando, por vezes, pelo preciosismo, preferindo não usar termos consagrados, como “emancipação civil”, mas “emancipação cidadã”, não “vida genérica”, mas “vida como gênero”, não “sociedade civil”, mas “sociedade burguesa”.
O livro versa sobre dois artigos de Bruno Bauer e não diretamente sobre a questão judaica. O ensaio é dividido em duas partes, praticamente independentes. Na primeira, já com o estilo polêmico que o marcará, Marx realiza uma crítica detalhada das teses de Bauer; na segunda, procura, num momento em que está começando a desenvolver a concepção materialista da história, entender “não o judeu de sábado, objeto da consideração de Bauer, mas o judeu de todos os dias”.
O problema de seu antigo companheiro “jovem hegeliano” seria precisamente o de manter-se preso a uma concepção puramente religiosa da emancipação política dos judeus. Em outras palavras, ao criticar a reivindicação da emancipação política dos judeus, transforma uma questão secular em religiosa, sugerindo que o problema ainda se encontra na religião.
O erro seria acreditar que os judeus para se emanciparem politicamente deveriam se libertar do judaísmo. A emancipação política possibilitaria, ao contrário, que os homens, fossem eles judeus, protestantes, católicos, etc. professassem a religião que quisessem. Em outras palavras, a libertação do Estado da religião não seria um sinônimo da libertação do homem da religião, a emancipação política não correspondendo, de maneira alguma, à emancipação humana.
Numa orientação oposta, Marx procura mostrar que o Estado, ao não se identificar com os que professam uma determinada religião ou com os que são proprietários, procuraria precisamente garantir, para além de elementos particulares, sua universalidade. A partir daí, a vida genérica do homem pareceria ocorrer no espaço do Estado, sua vida privada subsistindo na sociedade civil.
Haveria, conseqüentemente, uma cisão do homem enquanto cidadão, ser genérico atuante na comunidade política, que visaria o interesse geral, e o burguês, indivíduo privado, membro da sociedade civil que procuraria realizar seu interesse privado.
Bauer também erraria ao considerar que os homens, a fim de terem acesso aos direitos humanos, deveriam se libertar da religião. No entanto, não seria isso que se constata examinando as Declarações dos direitos do homem da Revolução Americana e da Revolução Francesa. Em particular, é comum nos documentos franceses aparecer a distinção entre os “direitos do homem” e os “direitos do cidadão”.
No entanto, nenhum dos direitos do homem – igualdade, liberdade, segurança e propriedade – iria além do homem como burguês, membro egoísta da sociedade civil. Os direitos do cidadão, por seu turno, seriam entendidos como simples meios para a realização dos direitos do homem.
Segundo Marx, não deixa de ser significativo que o “o membro da sociedade civil lhe chamam homem, simplesmente homem”, ao passo que o cidadão, o homem político é o homem abstrato, “artificial, o homem como pessoa alegórica, moral”. Isto é, se o homem político, cidadão, não teria verdadeira existência, o homem egoísta, membro da sociedade civil, seria identificado com o homem natural.
Para Marx, a preservação dos direitos do homem, presentes na sociedade civil, seria a razão de ser do Estado. Numa formulação que continuará a ser central no restante da sua obra, considera que ao invés de pôr fim às contradições da sociedade civil, como acreditara Hegel, o Estado existiria como instrumento para a manutenção dessas contradições, ou seja, a política não resolveria os problemas da sociedade civil, mas como que os refletiria.
Nesse sentido, da mesma maneira que Ludwig Feuerbach notara a existência da alienação religiosa – na qual os homens projetam suas potencialidades numa suposta entidade superior, Deus – haveria uma espécie de alienação política, em que se acredita que as particularidades constitutivas da sociedade civil seriam superadas na universalidade do Estado.
Nessa referência, é possível considerar que Marx está iniciando, em Sobre a questão judaica, a crítica às aparências invertidas da sociedade burguesa. Pouco depois, nos Manuscritos econômicos-filosóficos, começa a realizar a crítica da alienação do trabalho. Continua a ter motivação similar a análise realizada em O capital sobre o “fetichismo das mercadorias”, onde relações entre pessoas e os produtos de seu trabalho aparecem como “relações reificadas entre as pessoas e relações sociais entre as coisas”.
Mas se a crítica de Marx aos direitos dos homens chama a atenção principalmente para seu caráter ideológico – falsa aparência de igualdade, liberdade, segurança e propriedade que obscurece as contradições da sociedade civil – ela não percebe o potencial emancipatório desses direitos. Ou melhor, que mais do que refletirem as condições da sociedade civil eles podem também entrar em tensão com a sociedade burguesa e pressionar para sua transformação. Nesse sentido, para além dos direitos civis, que Marx conhecia, foram criados, por pressão do movimento operário e feminista, direitos políticos e sociais, que, hoje, se encontram sob ataque...
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