16/12/2011

Cinco argumentos sobre Amaiur

Ignacio Escolar. Artigo tirado de aqui e traduzido por nós.



1. O PNV terá grupo parlamentar no Congresso com cinco deputados. UPyD consegui-lo-á também com cinco, mais o apoio do Foro Astúrias de Capacetes. Chegou-o a ter Coalizão Canaria com quatro deputados, e inclusive com só três. Por que se nega a Amaiur, com sete deputados, um direito que sim se reconhece a outros partidos com menos votos ou cadeiras?

2. A interpretação do regulamento do Congresso com a que se quer deixar sem grupo a Amaiur leva a absurdos difíceis de entender. Se a coalizão abertzale sacasse 12.772 votos menos em Navarra, perderia uma cadeira, mas ninguém duvidaria do seu direito a grupo porque teria mais de 15% do voto em todas as províncias onde conseguisse representação (como se aplicou o regulamento com ERC no ano 2004). Pode ser justa uma interpretação da lei onde com menos votos e menos cadeiras se obtém mais voz e mais orçamento?

3. Atingir grupo não é um direito de Amaiur, senão dos seus votantes. Ter grupo no Congresso não é só uma questão de orçamento: também de voz no Parlamento. Sem grupo, limita-se muito o tempo de intervenção nos debates e a presença nas comissões de trabalho. Neste debate não pintam nada nem as ideias deste partido, nem o seu passado, nem se os seus deputados juraram a Constituição por imperativo legal.

4. A manobra de Amaiur para tentar conseguir o grupo parlamentar descadastrando ao seu deputado navarro por uns dias raia a fraude de lei. Mas não parece uma jogada menos legítima que a que utilizaram historicamente todos os demais partidos, com o empréstimo de deputados, como se o Congresso fosse um rastrillo com cadeiras de tira e põe. É preferível que seja assim: mais grupos parlamentares é mais pluralidade. Mas se aceitam-se umas tramoiadas e outras não, a única lei que se aplica é a do funil.


5. Se Amaiur fica sem grupo, para a maioria da sociedade basca ficará como a vítima, uma vez mais. Se o que procura o PP é que Arnaldo Otegi seja o próximo lehendakari, vamos pelo caminho ideal.

Atualização 10:19. Um matiz importante sobre o ponto 2. O ambivalente regulamento do Congresso diz concretamente isto no seu artigo 23:

    Os Deputados, em número não inferior a quinze, poderão se constituir em Grupo Parlamentar. Poderão também se constituir em Grupo Parlamentar os Deputados de uma ou várias formações políticas que, ainda sem reunir dito mínimo, obtiver um número de cadeiras não inferior a cinco e, ao menos, o 15 por 100 dos votos correspondentes às circunscrições em que apresentar candidatura ou o 5 por 100 dos emitidos no conjunto da Nação.

O texto é confuso porque pode-se interpretar como o 15% na cada circunscrição onde apresentasse candidatura (um requisito que não cumpre Amaiur) ou o 15% do total das províncias onde se apresentam (que sim cumpre de sobra Amaiur). Assim se entendeu em 1986, quando se lhe deu grupo parlamentar ao PNV, que somava mas de 15% em media, mas não em todas as províncias.

A nota jurídica do Congresso cita um precedente interessante, o de ERC em 2004:

    Em 2004, a Mesa lembrou ter por constituído o Grupo Parlamentar de Esquerra Republicana ao entender que obtinha mais de 15% dos votos emitidos nas circunscrições nas que obtinha representação na Câmara, excluindo do cómputo percentual as circunscrições nas que a formação não obtinha cadeira.
O que passou realmente em 2004 com ERC não foi exatamente o que citam agora os serviços jurídicos do Congresso. ERC não atingiu o 15% nem obteve deputado por Valencia, onde se apresentou. Mas nem sequer cumpria com a interpretação mais rígida do regulamento (a que querem aplicar agora a Amaiur) porque também não atingiu o 15% em Barcelona: ficou em 14,09%. No entanto, sim conseguiu o grupo parlamentar.

Atualização 11:40. Desde o Congresso confirmam-me que existe um relatório dos serviços jurídicos prévio ao publicado e que lhe concedia o grupo a Amaiur.

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