30/12/2013

Mercadona e El Corte Inglés detrás da nova reforma do Código Penal

Notícia tirada de La Marea (aqui) e traduzida por À revolta entre a mocidade. A diferença do habitual neste blogue o negrito pertence ao artigo original.


NOTA PRELIMINAR DO TRADUTOR GALEGO

Desde a revolução francesa a aspiração máxima da canalha era ingressar de cheio no âmbito da loi civil, para o que era preciso pôr fim ao despotismo da loi de famille subcivil e não apenas com o da loi politique supracivil, como condição para elevar-se como cidadãos de pleno direito numa vida civil de pessoas livres e iguais. Isto quem melhor o exprimiu e o entendeu foi Robespierre e os seus partidários.

 A contra-reforma do aborto (aqui),  o esbanjamento do estado social e das aposentadorias, as reformas laborais (aqui), o assalto da autonomia local e a recentralização do Estado espanhol (aqui) ou a reforma do código penal (aqui) visam reforçar a loi de famille e a loi politique no programa comum do corporativismo católico e do fascismo subvertendo assim à cidadania em súbditos.

 É a antítese do alvo da nova esquerda que procura a emancipação social e nacional de todas e todos, como no caso de Anova-Irmandade Nacionalista (aqui), da esquerda que luta por construir o socialismo e a república para o século XXI. Por outras palavras, a política legislativa do PP a favor dos ricos e poderosos é a negação da promessa duma sociedade civil composta de cidadãos livres e iguais e universalmente também livres (a fraternidade), sem espaços para a dominação. É a negação da pretensão democrática moderna de civilizar a loi polotoque parlamentarizando radicalmente a vida política e abrindo espaços de deliberação republicana entre todos os interesses presentes na sociedade civil e não apenas favorecendo os interesses particulares dos poderosos e furtando qualquer lanho de democracia dentro do mundo da empresa onde impera a vontade dum PATER FAMILIAS sendo os seus restantes integrantes os seus servos, como Antigo Regime dependiam do senhor feudal. O ultraliberaismo e o nacional-catolicismo são então aliados nesta nova ofensiva do mundo capital contra o mundo do trabalho espalhando a antipolítica e negando a existência de classes.


A Associação Espanhola de Codificação Comercial (AECOC) fundou-se em 1977 e as suas empresas associadas representam aproximadamente 20% do Produto interno bruto do Estado espanhol. Mercadona, O Corte Inglês, Coca-Cola, Caprabo, Fnac, Carrefour e Mango são algumas das 30 grandes empresas de AECOC que, através do Comité de Prevenção de Perda, têm como uma das suas finalidades pressionar às administrações e fazer lobby para que as suas exigências empresariais se façam lei. No que levamos de ano, várias reformas legais seguiram o caminho assinalado pelas empresas de Juan Roig (Mercadona) ou Isidoro Álvarez (El Corte Inglés): a reforma do Código Penal, que converteu o furto em delito; a Lei de Segurança Privada, que atribuiu maiores poderes aos vigilantes e concede-lhes estatus de autoridade; a Lei de Segurança Cidadã, que penaliza desobedecer a dita autoridade; e a ordenança autárquica de Madrid, que proíbe a mendicidade junto aos supermercados.

As empresas de distribuição sofrem uns 130.000 furtos ao ano, segundo fontes do setor. Deles, só se denuncia 18%, já que se considera que com a lei atual não compensa interpor uma denúncia pela escassez de resultados. É por isso que as modificações da Lei de Segurança Privada e a inclusão do furto como delito no Código Penal ajudará a paliar um dos problemas do setor.

As declarações do secretário de Estado de Segurança, Francisco Martínez, o passado 11 de dezembro, -nas que reconhecia que a Lei de Segurança Privada pretendia ajudar ao setor da segurança privada, abrindo novos mercados e possibilidades de negócio- deixavam fora de dúvida que prestava atenção às exigências que o lobby das distribuidoras realiza desde faz muitos anos. AECOC teve um papel muito ativo na concessão da categoria de autoridade aos vigilantes privados, o que lhes permite deter e identificar, bem como na atribuição de novas concorrências em matéria de ordem público para os vigilantes de polígonos e áreas comerciais. Durante 2012, AECOC manteve reuniões com as direcções-gerais dos Mossos d'Esquadra, Policia civil e Corpo Nacional de Polícia para explicar o labor que se está a desenvolver através do Comité de Prevenção de Perda e estabelecer vínculos de participação entre a esfera pública e a privada em matéria de segurança.

Ferran Masip, membro do Comité de Prevenção de Perda de AECOC e do Comité de Segurança da Associação Espanhola de Revendedoras, Autoserviços e Supermercados (ASEDAS), na que figuram como membros importantes Mercadona e Dia, já expressava em junho de 2012 a necessidade de outorgar maiores poderes aos vigilantes de segurança. "Permitamos que os vigilantes de segurança sejam 'agentes da autoridade', como o foram antes da modificação da Lei em 1995, nas empresas, organismos e entidades nos que pelo seu empenho diário se considere necessário'. Finalmente, a medida foi recolhida no projeto de Lei de Segurança Privada: o artigo 31 diz* que "considerar-se-ão agressões e desobediências a agentes da autoridade as que se cometam contra o pessoal de segurança privada devidamente identificado com ocasião ou como consequência do exercício das suas funções".

No seminário de AECOC sobre a prevenção de perda que se celebrou em Madrid em novembro e que contou com a presença do secretário de Estado de Justiça, abordaram-se as novas reformas e a sua incidência no setor. O catedrático de Direito da UCM Jesús Zarzalejos declarou que o interesse de AECOC "não se esgota com a reforma do Código Processual Penal, senão que se procura um procedimento mais ágil e eficiente. Por isso, para conseguir o sistema integral de segurança no comércio, precisa-se a reforma processual junto à modificação da Lei de Vigilância, e realizar emendas ao projeto de Lei de Segurança Privada". Esta reforma legal, aprovada com os votos de PP, PNV e CiU, recolhe todas as exigências relativas ao modo de atuação dos vigilantes de segurança, já que permitir-lhes-á deter a quem cometam um furto ao estar já considerado um delito.

O furto como delito

Um dos preceitos da associação empresarial é detetar oportunidades de melhoria através de comités, que funcionam como verdadeiros lobbys. Um destes é o Comité da Prevenção de Perda Desconhecida. Este grupo de pressão tem, entre outros muitos cometidos, o de tentar transladar à opinião pública e ao Governo as suas exigências no relativo à penalização do furto, já que, em 2009,  93% das empresas de AECOC considerava que o Código Penal era muito laxo com o furto. Um dos pontos referidos ao furto diz assim: "Ao igual que no furto interno, no caso dos furtos ocasionados pelos clientes devemos extremar as precauções à hora de estabelecer conexões entre estes e determinadas etnias, classes sociais, etc... Apesar de que existam dados fiáveis que revelem a existência de grupos populacionais de maior risco, é fácil que alguma declaração ou comentário possa ser malinterpretado adquirindo carácter xenófobo ou classista".

O lobby empresarial leva muitos anos pedindo à administração a inclusão do furto como um delito, tal e como reconhece na sua memória de 2012. Nela, AECOC indica que desde o Comité de Prevenção de Perda se mantiveram reuniões com o Ministério de Justiça, a Promotoria Geral do Estado e o Conselho Geral do Poder Judicial para que se incluíssem as suas petições no Anteprojeto de Reforma do Código Penal.

AECOC recolhe na sua memória como um lucro do ano a inclusão do furto como delito no código penal: "AECOC consegue transladar as suas propostas para que sejam recolhas no Anteprojeto de Reforma com o fim de conseguir um endurecimento das penas por este tipo de ações e de frenar a reincidência".

A estreita colaboração com o Ministério de Justiça ficou patente quando, no XV Seminário AECOC de Prevenção de Perda celebrado em 2012, o secretário de Estado de Segurança, Ignacio Ulloa, se expressou nos termos exigidos pela associação empresarial. Ulloa transmitiu ante os empresários a convicção do Governo para que o furto deixasse de figurar como uma falta e fora incluído no Código Penal como delito, independentemente do valor do produto subtraído. Ulloa defendeu que o furto era uma "ação criminosa" que estava a ser abordada desde uma conceção garantista.

No seu projeto de Lei Orgânica, o Governo incluiu a supressão das faltas por infrações contra o património. Por conseguinte, todos os supostos, incluído o furto, passam a ser delitos e a estar castigados com penas dentre 6 e 18 meses de cárcere, incluindo como atenuante a situação económica quando o valor do subtraído não supere os 1.000 euros.

Mendicidade e prostituição na porta do súper


Não só no relativo à segurança privada e à modificação do Código Penal foram sensíveis as administrações públicas com estas grandes empresas. O rascunho da ordenança de convivência da Câmara municipal de Madrid recolhe no seu artigo 10.2 que "não se permite exercer a mendicidade nas entradas e saídas de centros educativos, de atenção social, hospitais, estabelecimentos comerciais e empresariais". Segundo uma informação de Quico Alsedo no Mundo, um advogado de Mercadona agradeceu em uma reunião celebrada em Madrid com Carlos Martínez Serrano, coordenador de Assuntos Sociais da Câmara municipal, a inclusão deste ponto, devido ao suposto prejuízo que a mendicidade ocasiona nos seus estabelecimentos, dada a existência de uma mendicidade organizada muito dolosa. O representante de Mercadona chegou a pedir à Câmara municipal uma mudança na lei no relativo à prostituição: "Quereríamos que na norma que o persegue se dissesse não só shoppings, senão estabelecimentos, porque os centros são um tipo de estabelecimento comercial, um tipo muito definido, e não queremos que se exclua ao pequeno nem médio comércio".

O modelo de segurança que se instaurou com estas modificações é o que leva perseguindo AECOC desde faz anos. Graças à nova Lei de Segurança Privada, o Código Penal e a Lei de Segurança Cidadã, um vigilante privado poderá deter, cachear e identificar a um suspeito de ter subtraído uma barra de pão. O cidadão que o desobedeça por se saber inocente poderia ser sancionado com uma multa de 1.000 a 30.000 euros, segundo a nova Lei de Segurança Cidadã.

O labor do lobby de AECOC rege-se por um um decálogo de comunicação que recomenda, entre outras coisas, não ir a tertúlias televisivas de máxima audiência.

*Nota: uma posterior modificação do artigo 31 da Lei de Segurança Privada deixou-o redigido da seguinte forma: "Considerar-se-ão agressões e desobediencias a agentes da autoridade as que se cometam contra o pessoal de segurança privada, devidamente identificado, quando desenvolva atividades de segurança privada em cooperação e baixo o comando das Forças e Corpos de Segurança."

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