26/12/2011

Cortes de 75% no subsídio de desemprego a caminho

Notícia tirada de aqui.

Para além das certezas do novo ano, que até a imprensa não mascara – a manchete do Jornal de Negócios desta segunda-feira é “Mais trabalho por menos dinheiro” - sabe-se que o Governo preparou também um corte brutal na duração do subsídio de desemprego. Desempregados com idades entre 45 e 50 anos são quem sente o maior corte: de 720 para apenas 180 dias.
Cortes de 75% no subsídio de desemprego a caminho
Foto de Paulete Matos.
 
Na última segunda-feira do ano, o Jornal de Negócios resume uma das certezas de 2012: "no novo ano haverá menos emprego em Portugal, mas mais horas de trabalho para quem tiver emprego. Tudo isto por menos dinheiro, tanto através dos salários, como no apoio a quem estiver desempregado".

Segundo o jornal Público, o projeto de decreto-lei que o Governo distribuiu aos parceiros sociais e que altera o regime do subsídio de desemprego, provoca os cortes mais distintos e austeros entre os diferentes tipos de desempregados, isto quando existem cerca de 1 milhão de pessoas nesta situação em Portugal, e cerca de 60 por cento dos desepregados não recebe nenhum apoio. Estes cortes serão discutidos na próxima reunião do conselho permanente da concertação social, marcada para 11 de Janeiro.

A pesar da crise social evidente, os aspetos consagrados no memorando de entendimento com a troika são para aplicar. É o caso do corte no valor máximo do subsídio (de 1257,66 para 1048,05 euros), do corte de 10 por cento no valor do subsídio após 6 meses de concessão, do aumento de 10 por cento do subsídio para os casais desempregados com dependentes a cargo e da concessão de subsídio aos falsos recibos verdes desde que concentrem a maioria dos descontos das entidades patronais, ou seja, sejam muito provavelmente falsos recibos verdes.

Aparentemente, o projeto do Governo consagra uma salvaguarda: "Na primeira situação de desemprego subsidiado, ocorrida após a data da entrada em vigor deste decreto-lei, é garantido ao beneficiário o período de concessão do subsídio de desemprego a que teria direito no dia anterior àquela data, ao abrigo das normas que estão em vigor." Só que não se sabe até quando.

A notícia dada pelo Governo, apesar de vir da troika, de que iria reduzir o período de 15 para 12 meses de descontos sociais necessários para se conceder subsídio ficou no projeto um pouco atenuada. Na verdade, essa alteração produz efeitos apenas a 1 de Julho de 2012. Poderá um dos efeitos práticos desse adiamento ser o de que todos os novos desempregados que surjam em 2012 terão mais dificuldade em obter subsídio? “A questão ficou em aberto”, como refere o Público que tentou contatar o Ministério da Segurança Social.

As mudanças...

Em primeiro lugar, os escalões etários são diferentes. O regime dos desempregados com idades entre 45 e 50 anos é agravado, dado que passam do último para o penúltimo escalão. Este é o grupo que regista as quebras mais pronunciadas (entre 25 a 75 por cento).

Em segundo lugar, alteraram-se os períodos de descontos sociais, em função dos quais são atribuídas as durações do subsídio: quem tenha menos de 15 meses de descontos após a última vez em que esteve desempregado sente - em todos os escalões etários - quebras de 56 a 67 por cento na duração do subsídio. São os desempregados com idades entre 45 e 50 anos quem sente o maior corte: de 720 para 180 dias (menos 75 por cento). Além disso, o projeto do Governo penalizou os que tinham direito a mais tempo de subsídio: quem tinha mais de 45 anos e com mais descontos sociais. Os 900 dias de subsídio passaram para 540 dias - menos 40 por cento.

Os “menores” cortes são sentidos pelos desempregados até 30 anos com mais de 24 meses de descontos, e entre 30 e 40 anos, com descontos entre 15 e 24 meses - menos 8,3 por cento.

Ou seja, todos os outros trabalhadores, com menos de 30 anos e menos de 2 anos de descontos, o montante e o tempo do subsídio de desemprego poderá ser muito afetado, não ultrapassando os 4 meses.

Finalmente, o Governo alterou o regime de majorações que tem em conta a dimensão da carreira contributiva para a Segurança Social: um dado número de dias por cada grupo de 5 anos de descontos nos últimos 20 anos, com variações etárias.

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