25/12/2011

A coroa belga outorga 54.000 milhões de euros à banca privada. CADTM e ATTAC interpõem recurso

Artigo tirado de aqui.



O CADTM e a ATTAC interpuseram um recurso em tribunal, para a anulação de um decreto real que concede 54.000 milhões de euros ao Dexia SA e ao Dexia Crédit Local SA.

O que este decreto real (recordemos que a Bélgica tem um regime monárquico) vem fazer é, mais uma vez, transformar dívida privada dos bancos em dívida pública.

A primeira intervenção do Estado belga neste processo sistemático de transferência dos recurso públicos para o sector privado aconteceu em 2008, com um montante de 20.600 milhões de euros transferidos dos cofres do Estado para os bancos – dos quais 2000 milhões serviram para resgatar o Dexia.

A intervenção do Estado para «salvar» a banca privada não foi acompanhada de quaisquer medidas e contrapartidas de controle de operações financeiras. Como seria de prever, os bancos usaram esse dinheiro para continuar a especular e a transformar activos tóxicos em operações especulativas com as dívidas soberanas, voltando pouco tempo depois a encontrar-se numa situação de aperto financeiro.

A prossecução das actividades especulativas do Dexia acaba por atingir o desfecho inevitável, provocando o colapso financeiro. Em Outubro de 2011 o grupo Dexia entra em falência e é decomposto em três novas entidades: Dexia Holding, Dexia Banque Belgique e Dexia Crédit Local. O Dexia Banque Belgique é nacionalizado. A França, a Bélgica e o Luxemburgo chegam a acordo para fornecer uma garantia de 90.000 milhões de euros sobre os activos do grupo Dexia. 60,5% deste montante é assumido pela Bélgica, o que equivale a 54.000 milhões de euros – 15% do PIB belga. A França compromete-se com 6.650 milhões de euros – menos de 1% do seu PIB.

A dívida pública belga vê-se assim insuflada num grau insustentável, que inevitavelmente dará origem a novas medidas de austeridade. Ao mesmo tempo, crescem os argumentos de ilegitimidade da dívida pública belga. Esta situação justifica a tentativa de anulação do decreto real em sede de justiça.

Para que se compreenda bem todas as implicações da iniciativa do CADTM e da ATTAC, acrescente-se o seguinte esclarecimento: o Estado belga acaba de fazer sair uma lei que obriga todos aqueles que instauram um processo em tribunal e o perdem a pagar uma indemnização de mais de 11.000 euros ao Estado (se o processo for colectivo, como é o caso vertente, cada um dos elementos do colectivo terá de pagar essa quantia). Por outras palavras, a administração da justiça belga passa a ser uma espécie de roleta russa onde apenas podem jogar os ricos.

Nenhum comentário: